Superação do modelo corporativo

Levando em conta o sistema corporativo de regulação do trabalho implantado nos anos 40, percebem-se as seguintes características:

– forte presença e controle do Estado sobre a organização sindical e o processo de solução dos conflitos trabalhistas.

– ausência do Estado em relação ao equilíbrio de forças entre capital e trabalho, fortalecendo a parte mais fraca através do direito de organização no local de trabalho, da limitação da dispensa imotivada e do direito amplo de greve.

Na versão original do sistema corporativo, os principais elementos de controle do Estado sobre a organização sindical eram:

– o enquadramento sindical, através do qual eram definidas as categorias profissionais e econômicas que podiam se organizar em sindicatos.

– a unicidade sindical, que limitava a uma única entidade a representação sindical de uma determinada base territorial.

– a estrutura verticalizada (sindicato, federação e confederação).

– o imposto sindical, cobrado compulsoriamente dos trabalhadores.

Mesmo alterada pela Constituição de 1988, a estrutura preservou elementos como a unicidade, o imposto sindical e a estrutura confederativa.

A esta estrutura sindical pulverizada, de base municipal, corresponde um sistema igualmente fragmentado e frágil de negociação coletiva:

– negociação por categoria, restrita à data-base.

– limitação do direito de greve e julgamento compulsório da Justiça do Trabalho, no caso das partes não chegarem a um acordo na mesa de negociação.

O sentido da reforma sindical está em romper com a lógica do sistema corporativo, mudando as bases da organização sindical, do processo de negociação coletiva e estabelecendo um relativo equilíbrio nas relações entre capital e trabalho.

Departamento de Formação