Supremo confirma perda de mandato por infidelidade partidária
Por 9 votos a 2, STF ratificou resolução do TSE; decisão virgora até que o Congresso legisle sobre o assunto
O Superior Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (12), por 9 votos a 2, a constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária.
O voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, foi seguido por outros oito ministros, garantindo a permanência em vigor da resolução tomada ano passado pelo TSE, que disciplinou com perda de mandato a mudança partidária sem justa causa. Barbosa ressaltou, porém, que a resolução vigora até que o Congresso legisle sobre o assunto.
Pela resolução do TSE, deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido após 27 de março de 2007, e senadores, que fizeram o mesmo depois de 16 de outubro de 2007, sem justificar o motivo, podem ser obrigados a devolver os mandatos aos partidos pelos quais se elegeram.
A decisão do TSE foi contestada no STF por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizadas pela Procuradoria Geral da República e pelo Partido Social Cristão (PSC). As Adins alegavam que o TSE teria invadido competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral e processual.
A maioria dos ministros do STF, incluindo o presidente Gilmar Mendes, se posicionou contra as Adins. Os votos contrários foram dos ministros Eros Grau e Marco Aurélio Mello.
Das Agências