Supremo volta a julgar se idade mínima na aposentadoria especial do INSS fere a Constituição Federal
Julgamento havia sido paralisado em março após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Prazo de votação vai até sexta-feira, dia 30
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento da ação sobre a idade mínima na aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em plenário virtual na sexta-feira, dia 23. O julgamento havia sido paralisado em março deste ano após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril.
O pedido de vista é a solicitação para analisar com mais tempo o caso antes do voto. Os ministros têm até sexta-feira, dia 30, para votar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6309, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) em 2020, que não exista idade mínima para o trabalhador conseguir garantir a aposentadoria especial. A ação pede mudança no que foi estabelecido com a reforma da Previdência e que passou a valer desde 13 de novembro de 2019.
O diretor executivo dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão, ressaltou que este é um dos muitos pontos de ataques aos direitos dos trabalhadores contidos na reforma da Previdência feita pelo governo Bolsonaro, com apoio da maioria do Congresso Nacional.
“A reforma atingiu fortemente os trabalhadores, principalmente os que mais sofrem por atuarem em atividades que oferecem risco à saúde em trabalhos insalubres, reduzindo inclusive sua capacidade laboral. O Sindicato acompanha com atenção a votação no STF e espera que a decisão venha a favorecer o conjunto de trabalhadores e trabalhadoras brasileiros que constroem a riqueza do país”, afirmou.
O dirigente reforçou que o Sindicato alertou insistentemente em assembleias o que representavam a reforma da Previdência, a reforma trabalhista e a lei da terceirização irrestrita. “Os governos golpista e de extrema-direita só trouxeram prejuízos com reformas que retiraram direitos da classe trabalhadora”, disse.
“Na prática, a reforma da Previdência acaba com a aposentadoria especial, o trabalhador não terá condições de saúde para suportar trabalhar até os 61 anos. E os que conseguirem se aposentar terão uma redução drástica no valor da aposentadoria”.
Votos
Dois votos já foram dados e o resultado está 1 a 1. O ministro Roberto Barroso, relator do caso, votou a favor da lei da reforma, mantendo as regras atuais de aposentadoria com base na lógica econômica.
Mesmo antes da devolução do processo após o pedido de vista, o ministro Edson Fachin antecipou seu voto e se posicionou a favor dos trabalhadores e declarando as alterações da reforma como inconstitucionais.
Aposentadoria especial
Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição em área insalubre, sem idade mínima.
Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019. Quem já está na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima.
A reforma mudou o cálculo do benefício. Também acabou com a conversão de tempo especial em tempo comum para atividade exercida após a reforma.
Para quem ingressar no mercado de trabalho após a reforma, a idade mínima para se aposentar é de 55, 58 ou 60 anos de idade, com 15, 20 ou 25 anos de especial, respectivamente.
Quem já trabalhava entra na regra de transição, que conta com pontuação mínima: 66 pontos (para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição); 76 pontos (para 20 anos) e 86 pontos (para 25 anos de efetiva exposição).
Exemplo
Antes da reforma, um trabalhador que iniciou a vida profissional aos 20 anos de idade, com 25 anos de exposição a agente nocivo comprovado, conseguia a aposentadoria especial aos 45 anos de idade.
Com a reforma, esse trabalhador com 25 anos de trabalho em local insalubre, para somar 86 pontos, precisará ter 61 anos de idade para aposentar pela especial.
Antes da reforma, a aposentadoria especial era integral, ou seja, pagava 100% da média salarial, com os 80% maiores salários desde 1994.
Com a reforma, a aposentadoria especial passou a considerar a média de todos os salários, sendo 60% desta média mais 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial, para os homens, e a partir dos 15 anos para as mulheres. Para ter renda integral na aposentadoria especial, as mulheres precisarão recolher por 35 anos, e os homens por 40 anos.