Suspensão de contratos e redução de jornada
O Governo Federal prorrogou em 14/07 os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário (passa de 90 para 120 dias) e de suspensão temporária do contrato de trabalho (passa de 60 para 120 dias), assim como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais. Se houver um misto de redução e suspensão, o teto também é de 120 dias. Os períodos anteriores devem ser computados dentro deste teto.

No caso da suspensão do contrato de trabalho, poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a 10 dias.
De acordo com o comunicado da Secretaria Geral da Presidência da República, a justificativa “é que a ampliação do tempo previsto na lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturarem, preservando, assim, diversos postos de trabalho”.
Além disto, o Ministério da Economia, do ultraliberal Paulo Guedes, por meio de sua subordinada, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou a Portaria 16.655/20, a disciplinar a hipótese de recontratação de trabalhador demitido sem justa causa, durante o estado de calamidade iniciado em 20 de março de 2020.
O Governo não explica, porém, porque as linhas de crédito, sobretudo para as pequenas e médias empresas, continuam emperradas. Isto tem inviabilizado a atividade econômica de milhares de empresas nos país, com dispensas em massa de trabalhadores, os quais sequer recebem suas rescisórias.
No médio e longo prazos, as empresas, sem crédito e com quedas importantes em seu faturamento, encontrarão enormes dificuldades.
Mais uma vez, vale perguntar: quem paga o pato???
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