Tarifas bancárias cada vez mais abusivas
As tarifas já são a terceira maior fonte de lucro dos bancos. De 1994 até o ano passado eles aumentaram em 582% suas receitas com as tarifas. Num julgamento que demorou mais de 10 anos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os bancos estão sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor.
Tarifas dão ainda mais lucros
As receitas de prestação de serviços dos bancos com a cobrança de tarifas sobre extratos, talão de cheques e outros são a terceira maior fonte de lucros do setor. Elas perdem apenas para as operações de crédito e as aplicações em títulos públicos, de acordo com estudo do Dieese.
Segundo Ana Quitéria Nunes, técnica do Dieese, o lucro com a cobrança de tarifas já ultrapassa o que os bancos pagam de salários.
Em 1994, os salários somavam R$ 23 bilhões e o ganho dos bancos com tarifas era de R$ 6 bilhões.
No ano passado, a folha de pagamento foi de R$ 36 milhões mas o ganho dos bancos com as tarifas chegou a astronômicos R$ 41 bilhões.
Para Ana Quitéria, o aumento exorbitante dos lucros com tarifas é mais uma forma de apropriação do sistema financeiro e exploração da clientela. Ela destaca que a falta de concorrência entre os bancos e a falta de mobilidade dos clientes são os principais fatores responsáveis pelo excesso de cobrança de tarifas.
R$ 269,76 – é valor médio pago ao ano por um pacote de serviços
R$ 336,72 – é o valor médio pago por ano em tarifas avulsas
O total de salários dos bancários cresceu 56,5%, entre 1994 a 2005
O lucro proporcionado pelas tarifas aumentaram em 582%
Bancos estão sujeitos ao código do consumidor
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os bancos, na relação com seus clientes, estão sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão envolve atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e de seguros.
Agora, os clientes podem usar o CDC para se proteger das arbitrariedades ou cobranças indevidas feitas pelos bancos.
Pela decisão do Supremo, os consumidores podem constestar as taxas de juros acima das cobradas pelo mercado, a cobrança indevida de tarifa por serviço bancário, o envio de cartão de crédito sem solicitação, os empréstimos sem seu conhecimento, cobrança indevida de contas e até mesmo informações mais precisas sobre os serviços bancários.
Os clientes podem também buscar nova definição dos contratos em vigor nas situações consideradas abusivas.
Agora, quem assinar contrato com bancos ou financeiras poderá exigir, por exemplo, que a multa por atraso de pagamento dos contratos não ultrapasse os 2%.
Mais direitos – A decisão fortalece o Código de Defesa do Consumidor, considerado um dos mais inovadores por reconhecer que o consumidor é a parte mais fraca na relação e que o fornecedor deve agir com transparência para poder haver um equilíbrio entre as partes.
O cliente só não pode contestar a Selic, que é a taxa básica de juros da economia, já que essa atribuição é do Banco Central. Mas o consumidor pode contestar o juro cobrado pelo banco, que fica muito acima da Selic.
Na ação judicial, os bancos alegaram que o CDC feria a legislação sobre o sistema financeiro. Com isso, ficariam livres, por exemplo, de conceder desconto no acerto antecipado de um financiamento ou de devolver cobranças indevidas.
Mas, o Supremo entendeu que as atividades econômicas devem ser reguladas e fiscalizadas pelo poder público, que tem o dever de evitar práticas abusivas por parte dos bancos.