Teletrabalho e outros tipos de trabalho remoto
O IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) estima em cerca de sete milhões o número de pessoas trabalhando remotamente, cerca de 9% dos trabalhadores ocupados no Brasil. Todos sabemos que a pandemia de Covid-19 acabou estimulando o trabalho neste formato.

Recentemente, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) lançou uma cartilha sobre o assunto, importante pelo fato de ser uma sinalização clara desta modalidade de trabalho para todo o país.
Nas próximas semanas, dedicaremos atenção especial ao tema nesta coluna.
Hoje falaremos das definições de teletrabalho e trabalho em home office.
Segundo o TST, as principais características do teletrabalho são:
1 – Trabalho prestado, na maior parte do tempo, fora das dependências do empregador;
2 – Utilização de recursos tecnológicos;
3 – Não ser trabalho externo (este realizado em locais externos, como é o caso de motoristas, representantes, vendedores etc).
O home office é uma espécie de teletrabalho, posto que o trabalho é prestado em casa. O teletrabalho, porém, pode ser também prestado em telecentros e pode ser móvel ou nômade, quando um trabalhador se encontra, por exemplo, em uma cafeteria usando o computador para o trabalho.
Resumindo, teletrabalho é um termo mais abrangente, que inclui o trabalho realizado em casa ou em outros locais que não sejam a empresa – em espaços de coworking, cafeterias etc. Já o home office é um termo específico ao trabalho realizado em casa, abrangendo também trabalhadores autônomos e freelancers.
Na próxima semana daremos continuidade a este tema.
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