Teletrabalho: quem custeia os equipamentos e assume as demais despesas?
Teletrabalho: quem custeia os equipamentos e assume as demais despesas?

Dando prosseguimento às análises realizadas nas semanas anteriores, nesta coluna, cumpre agora perguntar: quem custeia os equipamentos e demais despesas com o teletrabalho ou home office?
Antes de tudo, vale dizer que a obrigação de fornecer os equipamentos e meios de trabalho aos seus trabalhadores é da empresa. É o que acontece quando é realizado de maneira presencial.
A CLT estabelece, porém, que a aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo trabalhador, serão previstas em contrato escrito.
De sorte que, quanto ao trabalho remoto, a CLT fixa que deve haver um acordo entre as partes e a empresa não pode impor uma condição prejudicial aos seus trabalhadores.
Digamos, por exemplo, que um deles não disponha dos equipamentos ou meios adequados ao trabalho; neste caso não pode ser obrigado a arcar com sua aquisição acrescida dos softwares, despesas estas que facilmente podem ultrapassar a R$ 5 mil. Portanto, a empresa deverá suportar tais custos.
Por outro lado, se o trabalhador já dispõe de um computador em sua residência, pode acertar com a empresa, por exemplo, sua atualização e instalação dos programas necessários ao serviço às expensas dela.
Além disto, a CLT também prevê que qualquer utilidade que venha a ser fornecida, neste particular, pela empresa não pode ser considerada como parte da remuneração do trabalhador.
Por último, como ficam as despesas com energia, conexão de internet, manutenção dos equipamentos e demais suportes necessários à realização do serviço? É evidente que a empresa está sendo beneficiada com a redução das respectivas despesas em seu estabelecimento. Nada mais justo, portanto, que ela acerte com seus trabalhadores uma forma de compensar-lhes por estes custos não planejados por eles.
Enfim, em tais situações, não há outra saída senão estabelecer uma negociação com a empresa. Para isto, conte sempre com o seu Sindicato.
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Departamento Jurídico