Temer condena Brasil à escravidão

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Não bastasse jogar a legislação trabalhis­ta na lata do lixo, com a reforma Trabalhista que entrará em vigor no dia 11 de novembro, Temer acaba de condenar os trabalhadores brasileiros, além das trevas, à escravidão.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, por meio da Portaria nº 1.129, publica­da nesta segunda-feira, 16, no Diário Oficial da União, alte­rou os conceitos que definem o trabalho escravo no Brasil.

As mudanças atendem a antigas reivindicações da bancada ruralista e, coinci­dentemente, são publicadas em meio as articulações do presidente Michel Temer para escapar da segunda de­núncia contra ele apresentada pela Procuradoria-Geral da República, a PGR.

De acordo com as novas defi­nições, a “jornada exaustiva” e a “condição degradante” agora dependem da privação da liberdade do trabalhador para serem caracterizadas, ao contrário do entendimento que prevalecia até então e aplicado de acordo com o artigo 149 do Código Penal.

A portaria publicada pelo governo Temer altera ainda o conceito de “trabalho força­do”, incluindo a necessidade de concordância do traba­lhador com a sua situação de trabalho. A nova definição contraria o entendimento até hoje aplicado pelas operações de resgate de trabalhadores em situação análoga à escra­vidão, para quem a anuência ou não do escravizado sobre sua situação é irrelevante.

“O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publica­ção da lista suja, a falta de recursos para as fiscaliza­ções, a demissão do chefe do departamento de combate ao trabalho escravo, agora o Ministério edita uma porta­ria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT”, afirma Tiago Muniz Cavalcanti, coordenador da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, a Conaete, do Mi­nistério Público do Trabalho, o MPT.

O vice-coordenador nacio­nal da Conaete, Maurício Ferreira Brito, disse que a portaria do governo é um “instrumento normativo inadequado”, além de desre­gulamentar a publicação da lista suja do trabalho escravo. De acordo com a Portaria nº 1.129, a lista com os nomes das empresas envolvidas com trabalho escravo passa a ser divulgada apenas quan­do houver “determinação expressa do Ministro do Trabalho”, o que pode com­prometer sua efetivação.

“O Ministério Público do Trabalho não ficará inerte diante de mais uma ilegalida­de e está reunido, junto com outras entidades, públicas e privadas, para a adoção das medidas judiciais e extrajudi­ciais na sua esfera de atuação”, anunciou Maurício Brito. Ele observou que a mudança dos conceitos acontece dias de­pois da demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Es­cravo, o Detrae, do Ministério do Trabalho, André Roston, e no contexto de outras ações “com natureza de retrocesso, relativas ao combate ao tra­balho escravo”.

Com informações da Rede Brasil Atual

AUDITORES QUE FISCALIZAM TRABALHO ESCRAVO FAZEM PARALISAÇÃO EM 16 ESTADOS

Auditores-fiscais do traba­lho de pelo menos 16 estados anunciaram uma paralisação nas ações de fiscalização con­tra o trabalho escravo a partir de ontem. A paralisação se dá em protesto contra as novas regras anunciadas nesta se­mana pelo governo.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Traba­lho (Sinait) informou que a paralisação foi deflagrada de forma independente, por iniciativas locais, mas apoia o movimento.

Auditores-fiscais do traba­lho enviaram documento à Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, ao qual são subordinados, informando a “momentânea paralisação das ações fiscais” até que a portaria 1.129/2017 seja revogada.

O documento é assinado por profissionais dos se­guintes estados: Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catari­na, São Paulo e Sergipe. Em Alagoas, um representante local do sindicato nacional da categoria também confirmou a paralisação no estado.

Com informações do G1