Terceirização não elimina responsabilidade
Ao julgar processo de trabalhador reclamandohoras extras e adicionais noturno e de periculosidade de uma empresa terceirizada da Cosipa, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tambémresponsabilizou a siderúrgica pelo pagamento dos direitos do trabalhador.
Essa decisão do TST reformou sentença do Tribunal paulista, que havia excluído a Cosipa da ação trabalhista por considerar a siderúrgica apenas a dona da obra.
O juiz Fernando Ono, do TST, disse que a Cosipa contratou a empresa Naldex que, por sua vez, fez contrato de prestação de serviços com a Pluridex, que é a empregadora do trabalhador.
Ele lembrou que o empregado trabalhou dentro da Cosipa, fazendo serviço de manutenção da empresa, em atividade meio da companhia.
Assim, ele entendeu que a siderúrgica não era somente a dona da obra, mas sim a tomadora de serviço.
O relator lembrou que jurisprudência do TST estabelece que o não pagamento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica responsabilidade do tomador de serviços.