Tira-Dúvidas

Foram informados dois prazos de parcelamento. Qual o correto?
De fato, na primeira vez a Tribuna publicou que o parcelamento seria de 60 meses. Na verdade o parcelamento é de 180 meses, ou 15 anos.

De quanto é minha dívida?
Quando optar pelo parcelamento, você ainda não conseguirá saber o valor do atrasado. Só quando você receber a senha em casa é que você poderá voltar à internet e saber o montante total do atrasado.

Vou pagar o que o banco me informou anteriormente?
Não. No cálculo que a Receita Federal fará estão incluídos o acréscimo da TJLP (12% ao ano), mais a metade da multa.

Se eu tiver contas em mais de um banco?
Não muda nada. A dívida é única com a Receita Federal e não com o banco.

Se não pagar a primeira parcela até 31 de julho e me cadastrar?
Mesmo cadastrado, o não pagamento da primeira parcela até 31 de julho implicará na perda do benefício previsto na lei, como metade da multa (a multa passa ser de 100%) e a TJLP de 12% que será substituída pela taxa selic (26%).

Se eu não concordar com o valor?
Se achar que está errado você terá 15 dias para reclamar num posto da Receita Federal (semana que vem a Tribuna publicará o endereços).

Qual deve ser a parcela mensal?
É no mínimo 50 reais. Se o seu atrasado for de 3 mil reais, será mesma parcela durante 60 meses.

Posso pagar mais?
Pode. Se, por exemplo, for 500 reais, você paga a primeira de 50 reais e pode pagar as outras nove parcelas de 50 reais, ou três parcelas de 150 reais, ou uma de 150 reais e seis parcelas de 50 reais, ou cinco parcelas de 100 reais. Você escolhe a forma de parcelamento lembrando sempre que a prestação mínima é de 50 reais.