Todos contra a discriminação
Dias atrás, tratamos aqui de uma nova atitude discriminatória que vem tomando corpo entre empresários inescrupulosos, que elaboravam e distribuiam listas com o nome de trabalhadores que ingressavam com reclamações trabalhistas, visando impedir que essas pessoas fossem contratadas. É a verdadeira constituição de uma rede, de um cartel, com a finalidade de inibir a abertura de processos, ainda que tenham o claro intuito de buscar a reparação de direitos lesados.
Pois o assunto rendeu. O mesmo jornal que publicou aquela matéria – a Folha de S. Paulo – novamente voltou ao tema, mostrando, agora, uma prática um pouco diferente, mas também preconceituosa e prejudicial aos trabalhadores. Algumas empresas, impedidas de fazer aquelas listas, estão exigindo um atestado de bons antecedentes dos trabalhadores a serem contratados, o que incluiria não ter uma ação trabalhista anterior. A exigência chega ao ponto de terem que apresentar certidão negativa da Justiça do Trabalho, o que seria uma espécie de “ficha limpa” para permitir a contratação.
Também essa prática é ilegal e discriminatória, merecendo, da mesma forma, a nossa repulsa e uma completa investigação pelo Ministério Público do Trabalho, a exemplo do que vem fazendo no primeiro caso. A Justiça do Trabalho, também, já está tomando providência para dificultar o acesso dessas empresas ao nome dos trabalhadores-reclamantes.
Ação Sindical – A CUT, preocupada com mais essa atitude arbitrária de parte do empresariado brasileiro, já procurou a FIESP para uma ação conjunta, com a finalidade de denunciar práticas como essas. Há até uma proposta de levar esses casos ao conhecimento da OIT (Organização Internacional do Trabalho), órgão da ONU (Organização das Nações Unidas), que poderia, inclusive, aplicar sanções ao governo brasileiro, se este não tomar providência para coibir essas atitudes.
A FEM-CUT, da mesma forma, já começou a agir, tomando a iniciativa de incluir como um ponto da pauta de reivindicações o combate a toda e qualquer lista ou exigência de certidão, que represente discriminação ao trabalhador que exercer o seu legítimo direito de reclamar a reparação de danos. É a ação sindical, mais uma vez, em defesa da cidadania.