Todos os membros da CIPA têm estabilidade

Apesar dos mais de
70 anos de existência, há
ainda muitas dúvidas e
perguntas sobre as tarefas
dos membros da CIPA,
bem como sobre estabilidade.

Conforme informamos
na edição anterior
do Confira Seus Direitos,
as Comissões Internas
de Prevenção de
Acidentes – CIPAs são
órgãos paritários de representação
nos locais
de trabalho. Elas têm como
tarefa principal cuidar
e zelar por adequadas
e seguras condições
nos ambientes de trabalho.

Deve também observar
e relatar condições
de risco, solicitando das
empresas medidas para
reduzí-los e eliminálos,
bem como prevenir
a ocorrência de acidentes
e doenças.

Outra tarefa é a
orientação aos trabalhadores
e patrões quanto à
prevenção de tais eventos,
ou seja, um trabalho
preventivo no qual
se busca soluções para
eliminação de riscos de
acidentes e de doenças
profissionais.

É garantida a estabilidade
aos representantes
dos trabalhadores,
inclusive ao
suplente, que não pode
ser demitido desde o
registro da candidatura
até um ano após o final
do seu mandato.

A previsão legal da
CIPA consta na nossa
legislação (CLT).

A regulamentação,
formas de composição
e de atuação estão na
Norma Regulamentadora
nº 5 (NR-5),
criada pela Portaria nº
3.214/1978 do Ministério
do Trabalho.

O direito à estabilidade
está previsto na
Constituição Federal,
em seu artigo 10, inciso
II, “a” do Ato das Disposições
Constitucionais
Transitórias.

Departamento Jurídico