Trabalhador aguarda há mais de oito anos suas rescisórias enquanto empresário ostenta riqueza
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou a apreensão do passaporte e da CNH de um empresário com dívida trabalhista de R$ 41 mil. O credor, um vigilante, provou no processo que o empresário participa de torneios de golfe, consome champanhe e ostenta carros de luxo, apesar de alegar insolvência – em suas contas bancárias não se encontrou sequer R$ 1.
O vigilante ajuizou a ação cobrando as verbas devidas e a empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho. Desde 2018, contudo, as tentativas de encontrar bens da empresa e de seus sócios foram infrutíferas.
Foram anexadas imagens ao processo comprovando que o empresário participava de torneios no Golf Club de São Paulo com a participação de locutores conhecidos, “bebendo champanhe e ostentando Ferraris, mas curiosamente não possui um real em sua conta bancária passível de bloqueio”. A medida foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
No habeas corpus, o devedor alegou que a retenção do passaporte comprometia seu direito de ir e vir, especialmente por ter uma filha menor que vive e estuda nos Estados Unidos.
O relator, ministro Vieira de Melo Filho, presidente eleito do TST, que será empossado amanhã, manteve a apreensão por entender que há elementos suficientes que indicam blindagem e ocultação patrimonial, considerando o estilo de vida luxuoso do devedor.
A medida de reter o passaporte e a CNH foi considerada adequada à finalidade de compelir o pagamento da dívida trabalhista e não houve qualquer restrição arbitrária à liberdade de locomoção física do empresário, como prisão ou impedimento de trânsito interno.
Departamento Jurídico