Trabalhador pode ter estabilidade após férias
Projeto que impede demissão por 90 dias depois de afastamentos é aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara, mas ainda será submetido ao plenário
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou projeto que prevê a concessão de estabilidade no emprego por três meses (90 dias) aos trabalhadores após o retorno de férias, licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias.
De acordo com a proposta, aprovada na última quarta-feira, a medida é válida para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto não terá aplicação imediata. Antes, será analisado ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o plenário.
O texto também terá de ser aprovado pelo Senado para ser levado à sanção presidencial.
Na avaliação do deputado Sandes Júnior (PP-GO), autor do projeto, ao tirar férias o trabalhador resguarda a saúde física e mental.
“É comum, no entanto, que os trabalhadores, ao retornarem ao trabalho após o período de férias ou de afastamento, por motivos alheios à sua vontade, sejam surpreendidos pela demissão”, anotou.
“A rescisão do contrato de trabalho nesse contexto revela-se injusta, porque apanha o trabalhador de surpresa e num momento de extrema fragilidade”, defendeu Sandes Júnior.
Relator do projeto na comissão, o deputado Paulo Rocha (PT-PA) afirmou, durante a votação do texto, ser fundamental garantir ao trabalhador que usufrui de suas férias, ou que é afastado do trabalho por motivo involuntário, “a tranquilidade de saber que não será demitido tão logo retorne à empresa”.
O projeto prevê ainda que, caso o funcionário fracione o período de férias, a estabilidade prevista será aplicada apenas ao fim do primeiro período de recesso.
Multa
“De tal forma, será evitado que o trabalhador goze de dois ou três períodos de estabilidade durante um mesmo ano”, explicou o petista.
A proposta determina também que a estabilidade de três meses, prevista no projeto, não pode revogar outra estabilidade mais favorável ao trabalhador, como por exemplo, a permanência de 12 meses garantida por lei para funcionários vítimas de acidentes de trabalho.
O texto original, do deputado Sandes Júnior, previa que o empregador que descumprisse a nova regra seria obrigado a pagar a multa rescisória em dobro, mas o relator suprimiu esse artigo do projeto.
Na avaliação de Rocha, ao permitir que o empregador demita o funcionário com a condição de que pague a multa dobrada, o propósito de garantir a estabilidade do trabalhador perde o sentido.
Da redação com O Estado de S.Paulo