Trabalhador que realiza atividade em altura passa a ter garantias específicas

Uma medida que visa garantir a segurança e integridade física do trabalhador foi publicada na última quarta-feira (28). A Norma nº 35, publicada no Diário Oficial da União, regulamenta o trabalho em altura, que é uma das principais causas de acidentes de trabalho no país. A partir de agora, toda atividade realizada acima de dois metros do nível inferior terá que ter precauções específicas.

Para evitar o risco de queda, a norma estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para este trabalho, como o planejamento, a organização e a execução. Assim, ela pretende assegurar a segurança e a saúde de todos os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente.

O trabalhador deverá cumprir as disposições legais, inclusive os procedimentos de seu local de trabalho, e interromper o serviço – usando seu direito de recusa – caso visualize riscos.

Já ao empregador cabe garantir a implementação das medidas de proteção e procedimentos da atividade rotineira antes do início de qualquer trabalho em altura. Outra obrigação é fornecer capacitação e treinamento para este tipo de trabalho.

As obrigações gerais da norma passam a valer seis meses após sua publicação. A capacitação deverá ser cumprida em 12 meses.

Da Radioagência NP