Trabalhador será reintegrado e receberá pelo período de afastamento
A empresa não contratou outro empregado com deficiência para ocupar a vaga
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de um empregado da Vivo S/A, portador de deficiência física, e restabeleceu sentença que determinou sua reintegração ao emprego e o pagamento do período em que ficou afastado.
A relatora designada, ministra Rosa Maria Weber, observou que a empresa não demonstrou ter efetuado a contratação de outro empregado em idêntica condição.
A lei determina às empresas com cem ou mais empregados que mantenham, permanentemente, reserva mínima dos seus cargos para empregados portadores de necessidades especiais ou reabilitados, e condiciona a despedida imotivada desses trabalhadores à contratação de substituto em condição semelhante.
O empregado ajuizou ação, inicialmente, contra a Celular CRT S/A, antiga razão social da empresa. Contratado em junho de 2007, fazia parte da cota de empregados com necessidades especiais, e, ao ser demitido em março de 2004, alegou que a empresa não contratou outro empregado, nas mesmas condições, para substituí-lo. Desse modo, buscou por reclamação trabalhista, sua reintegração ao emprego.
Do Diap