Trabalhadora obtém reintegração e pensão vitalícia
Ela desenvolveu LER durante seus dez anos de serviço e depois foi demitida
Uma trabalhadora na Chocolates Garoto S.A. receberá mensalmente, além do salário pela reintegração ao emprego, indenização por danos materiais convertida em pensão vitalícia, por sofrer de doença profissional, a lesão por esforços repetitivos (LER). A decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que houve redução da capacidade de trabalho por culpa da empresa, e que a reintegração não impede o recebimento de indenização por danos materiais. A trabalhadora teria perdido, devido à doença, a plena capacidade de trabalho, pois apresenta limitações.
Entre outras tarefas, a trabalhadora ficou anos embalando bombons, encaixotando chocolates e carimbando caixas. Foi assim que desenvolveu a LER. Após aproximadamente dez anos como acondicionadora, auxiliar de produção e auxiliar de operação, a empregada foi demitida em agosto de 1997.
Na ficha médica da funcionária, havia registros de queixa de dor no punho direito desde 1993, mas a empresa só emitiu a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), para obtenção de auxílio-doença do INSS, em agosto de 1996. Foram três anos, segundo a trabalhadora, após o diagnóstico, nos quais não sofreu nenhum tratamento ou encaminhamento por parte da empresa.
Do Tribunal Superior do Trabalho