Trabalhadora tem direito a reduzir jornada para cuidar de filho com paralisia cerebral
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu o direito de uma trabalhadora de reduzir sua jornada de trabalho em 50% para cuidar do filho com paralisia cerebral, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horários. A decisão seguiu entendimento consolidado do Tribunal, que aplicou analogia ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990).
A criança, hoje com 16 anos, nasceu prematura e, na incubadora, foi infectada por um vírus que causou paralisia cerebral, encefalopatia crônica, surdez e diversos déficits cognitivos e motores. Com isso, vinha enfrentando uma dura batalha para garantir ao menino todas as terapias recomendadas para melhorar seu desenvolvimento.
A relatora do recurso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que, embora a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) não trate expressamente do tema, a jurisprudência do TST admite a redução quando comprovada a necessidade de cuidados intensivos por parte do dependente com deficiência. A medida visa garantir os direitos da pessoa com deficiência, conforme estabelecido em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status constitucional.
Além disso, a ministra apontou que a atividade da trabalhadora em regime de plantão noturno não elimina sua necessidade de descanso diurno, o que justifica a redução da jornada, especialmente diante das exigências do tratamento do filho.
Departamento Jurídico