Trabalhadoras domésticas têm dificuldade de acesso à licença-maternidade, diz OIT
O crescimento econômico experimentado pelos trabalhadores brasileiros nos últimos nove anos não chegou com a mesma intensidade às trabalhadoras domésticas. Direitos básicos da categoria, que é formada majoritariamente por mulheres, como a proteção à maternidade, estão definidos em lei mas não são respeitados na prática, apontou a coordenadora do Programa de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Mundo do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Marcia Vasconcelos. “É uma situação de enorme vulnerabilidade e é um percentual muito elevado principalmente se nós considerarmos toda a trajetória de crescimento que tem sido observada no país”, descreveu.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, de 2008, demonstraram que a implementação da licença-maternidade ainda é “bastante limitada”. “O acesso a esse direito ainda está na casa de um pouco mais de 50% de todas as trabalhadoras brasileiras”, diz a representante da OIT.
Relatório da instituição sobre “Trabalho doméstico remunerado na América Latina e Caribe” aponta a contradição vivida pelas trabalhadoras domésticas em vários países: “Embora uma de suas principais tarefas seja cuidar de crianças das famílias para as quais trabalham, as empregadas domésticas vivem em situação de grande desproteção no período de sua gravidez e os primeiros meses de vida de seus filhos e filhas”.
Na falta de serviços públicos, as trabalhadoras domésticas mães desenvolvem “suas redes de proteção” a partir dos espaços familiares privados, explicou Marcia. Segundo ela, o trabalho doméstico é marcado por uma grande informalidade que impede o acesso aos direitos conquistados, como a proteção à maternidade.
Além da necessidade de avançar na legislação protetiva às trabalhadoras domésticas, que lutam para ter os mesmos direitos das demais categorias, a especialista julga que é necessário criar um conjunto de medidas que garantam o cumprimento da legislação. “Isso significa fortalecer mecanismos de conscientização, de divulgação desses direitos, tanto junto às trabalhadoras domésticas quanto junto aos empregadores/empregadoras como também mecanismos que garantam resolução de conflitos na medida que os direitos não sejam cumpridos”, citou.
Organização sindical
O relatório da OIT inclui ainda a dificuldade das trabalhadoras domésticas para se organizar. “Os órgãos de controle da OIT reconhecem há muitos anos que esses princípios (de liberdade sindical e negociação coletiva) se aplicam também aos trabalhadores e trabalhadoras domésticas, mas a maioria dos países ainda carece da proteção legal necessária para transformá-los em realidade”, detecta o documento.
Também nesse caso a informalidade predomina e prejudica a categoria, disse Marcia. “Apesar das organizações terem o direito de se estabelecer oficialmente, as questões relativas à liberação do trabalho para a atividade sindical e a questão do imposto sindical não estão garantidas para a categoria das trabalhadoras domésticas. Isso é um ponto que fragiliza bastante a organização sindical. Não existe a possibilidade de uma liderança sindical ser liberada do seu trabalho para exercer suas atividades sindicais como acontece com o conjunto dos trabalhadores/trabalhadoras.”
Apesar de avanços do ponto de vista econômico e da conquista de alguns direitos no Brasil, “o trabalho doméstico ainda tem uma concepção servil que remete à escravidão”, lamentou a coordenadora do Programa de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Mundo do Trabalho da OIT no Brasil. “Este é um tema muito invisibilizado e cercado de estereótipos e preconceitos, ainda”.
Da Rede Brasil Atual