Trabalhadores na Pricol saem do PPE

Foto: Adonis Guerra

Após quatro meses de vigência, os trabalha­dores na Pricol, em Diadema, saíram do Programa de Proteção ao Emprego, o PPE, por não precisar mais da medida.

“A duração inicial aprovada pelos companheiros era de seis meses, prorrogáveis por mais seis. Sair antes do prazo previsto é uma demonstração concreta de que houve melhora na pro­dução”, afirmou o coordenador da Regional Diadema, David Carvalho.

“O Programa foi essencial e deu o fôlego necessário para atravessar o momento de baixa na produção. Os trabalhadores estavam preocupados antes do PPE e agora já estão vivencian­do a retomada na produção”, prosseguiu.

Com o acordo, a redução da jornada e do salário foi de 9,83% aos 213 trabalhadores, o que correspondia a dois dias de trabalho por mês. Com o Programa, a metade da redução foi complementada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT, do governo federal.

“Mesmo com a saída do PPE, o nosso empenho é pela garantia do emprego. Negociamos que os companheiros terão estabi­lidade por mais quatro meses, mesmo período da vigência do Programa na fábrica”, explicou o dirigente.

A Pricol, antiga Melling, foi a primeira empresa em Diade­ma e a terceira na base a aderir ao PPE, em agosto do ano pas­sado. Ao todo, trabalhadores em 14 empresas aprovaram a adesão ao Programa, o que pro­tege cerca de 25 mil empregos.

Na VMG, em Ribeirão Pires, os trabalhadores saíram do PPE após dois meses de vigên­cia devido ao aumento na pro­dução. Já na Prensas Schuler, em Diadema, os companhei­ros aprovaram a medida, mas não chegou a ser implantada por fechar um grande contrato de exportação.

“É o PPE cumprindo o ob­jetivo de preservar os empregos e encontrar caminhos para a retomada do crescimento”, defendeu David.

Pensão alimentícia no PPE

Companheiros na base têm questionado como fica o pagamento da pensão alimentícia no PPE.

Se o juiz determinou o pagamento de um valor fixo, não haverá alteração com a entrada no Pro­grama.

Já se a determinação for o pagamento de um valor percentual ao que o trabalhador recebe lí­quido, haverá pagamento proporcional à redução estabelecida no PPE.

Portanto, a decisão ju­dicial é que determinará se terá ou não alteração no valor da pensão.

Da Redação.