Trabalho em home office: a empresa pode monitorar atividades do teletrabalhador?
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O caso envolvendo o Banco Itaú reacendeu o debate sobre os limites do monitoramento no teletrabalho. Em setembro, a empresa demitiu cerca de mil trabalhadores que atuavam em home office, alegando baixa produtividade. A medida teve grande repercussão pública, especialmente porque muitos profissionais valorizam esse modelo de atividade.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo denunciou diversos problemas no processo: os empregados não foram informados com clareza sobre o monitoramento, não receberam retorno prévio sobre desempenho e as diferenças entre áreas não foram consideradas.
Também relatou que trabalhadores promovidos ou premiados foram desligados, que o Sindicato não foi comunicado com antecedência, desrespeitando a negociação coletiva e que os demitidos enfrentaram situações constrangedoras.
Após protestos intensos, o Sindicato pressionou o banco a negociar garantias extras além das verbas rescisórias. Embora o Itaú tenha resistido inicialmente, aceitou dialogar após mediação do Tribunal Regional do Trabalho. Depois de várias reuniões, chegou-se a uma proposta aprovada por cerca de 90% dos trabalhadores em assembleia. Os detalhes estão no site spbancarios.com.br. Mas fica o questionamento: afinal, quais são os limites legais para o monitoramento no teletrabalho?
A repercussão do caso reforçou a necessidade de esclarecer os direitos de quem trabalha remotamente e as responsabilidades que as empresas devem observar. Pelo entendimento jurídico atual, o monitoramento só é permitido dentro da jornada e sempre com total transparência, deixando claro ao teletrabalhador quais métodos são utilizados e como a empresa avalia a produtividade.
Esses critérios devem ser justos, equilibrados e acessíveis, evitando decisões arbitrárias ou parâmetros ocultos. Outro ponto central é a proteção da privacidade, já que muitos realizam suas atividades dentro da própria casa. Por isso, a vigilância contínua por câmera ou áudio é considerada abusiva e pode configurar assédio moral.
O teletrabalho também deve respeitar pausas naturais, garantindo condições mínimas de humanização ao permitir idas ao banheiro, momentos de descanso breve ou uma pausa para o café. Fora do horário profissional, qualquer forma de controle é proibida. O direito à desconexão é assegurado e sua violação tem gerado adoecimentos psíquicos reconhecidos como doenças relacionadas ao trabalho.
Em caso de abusos, o trabalhador pode denunciar ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho, inclusive de forma sigilosa, o que pode resultar em ações judiciais, protestos e multas elevadas. O teletrabalho continua sendo uma modalidade vantajosa para empresas e trabalhadores, mas somente quando respeita limites claros e direitos fundamentais.
Departamento Jurídico