Trabalho sem registro em carteira e o benefício previdenciário
Dia destes, uma senhora apresentou a seguinte questão: “Meu marido trabalhou em uma empresa por mais de doze anos, mas não tinha registro em carteira. Por várias vezes a empresa disse que faria o registro de meu marido, mas isso acabou não acontecendo. Ele tinha de cumprir horário de trabalho e recebia ordens, ou seja, era funcionário, mas não foi feito registro do contrato de trabalho na carteira. Ocorre que meu marido teve um infarto fulminante e morreu. Temos duas filhas menores, uma com doze anos e outra com oito. Estive no INSS e lá me informaram que não tenho direito a nada. Nossa família ficou desamparada! E agora, que devo fazer?”
Resposta: Na prática conhecemos outros casos idênticos.
Achamos que existe caminho para resolver o problema: deve ser interposta ação na Justiça do Trabalho objetivando obter o reconhecimento do vínculo de emprego, com anotação do contrato de trabalho em carteira e pagamento das verbas rescisórias tais como férias, 13º salário, FGTS, indenização por perdas e danos etc., além do recolhimento do INSS.
Em seguida, com a decisão da Justiça do Trabalho na mão, procurar o INSS novamente postulando a implantação do benefício pensão por morte.
Departamento Jurídico