TRE de São Paulo impede candidatura de Maluf com base na Lei da Ficha Limpa

Paulo Maluf foi condenado por improbidade administrativa, em 26 de abril de 2010, por uma contratação irregular de quando foi prefeito de São Paulo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu hoje (23) por 4 votos a 2 indeferir o registro da candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) à reeleição. A decisão foi tomada com base na Lei da Ficha Limpa. O candidato pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em nota, a assessoria de imprensa do deputado disse que a decisão foi controversa e que irá recorrer. “Paulo Maluf teve 2 votos a favor, no julgamento do TRE, de dois eminentes juizes. A matéria, portanto, é controversa. Os advogados de Maluf vão recorrer ao TSE, conforme determina a lei. Paulo Maluf é candidato a deputado federal”, diz o texto da nota. Segundo o TRE, enquanto o recurso não for julgado, Maluf poderá manter a campanha.

Paulo Maluf foi condenado por improbidade administrativa em 26 de abril de 2010 pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A condenação se refere a uma contratação irregular, em 1996, pela municipalidade de São Paulo, à época em que Maluf era prefeito. No entanto, ainda tramita recurso na 7ª Câmara.

A principal questão enfrentada no julgamento de hoje era se a decisão da Justiça, mesmo sem ter o recurso julgado, já bastaria para a a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Os juízes que votaram pelo indeferimento do registro de candidatura, relator Jeferson Moreira de Carvalho, Alceu Penteado Navarro, Clarissa Campos Bernardo e o presidente do TRE, Walter de Almeida Guilherme, entenderam que não há necessidade do julgamento dos recursos para o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. “É desnecessária a apreciação dos embargos para aplicação da norma”, disse o juiz relator, segundo nota do TRE.

Para os dois votos divergentes, Galdino Toledo Júnior e Paulo Octavio Baptista Pereira, há necessidade de concluir o julgamento dos recursos para aplicação da nova lei.

Da Agência Brasil