TRT garante estabilidade ao acidentado
Uma vitória com gosto especial. Foi essa a sensação que os metalúrgicos do ABC, e dos demais sindicatos ligados à CUT, tiveram no último dia 8 de agosto, quando o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, em julgamento proferido no dissídio coletivo do Sindipeças, referente à data base do ano passado, manteve a garantia no emprego ao acidentado.
Como se não bastasse a manutenção desse importante direito para a nossa categoria, o juiz revisor, Floriano Vaz da Silva, que ficou designado como Relator, já que seu voto foi o vencedor, deu nova redação à cláusula da nossa Convenção Coletiva de Trabalho que trata da matéria, retirando a obrigatoriedade do atestado do INSS, o que era visto como um empecilho para a plena conquista do direito de estabilidade.
É que essa exigência, que constava na referida cláusula há mais de vinte anos, não era cumprida pelo fato de o INSS não mais fornecer aquele atestado. As empresas, então, com a colaboração de alguns juízes mais rígidos, levantavam essa questão como um fato impeditivo para a aquisição do direito de garantia de emprego.
A interpretação não era das melhores, já que o atestado do INSS servia, na verdade, para o cumprimento espon-tâneo da cláusula. Tanto é verdade que a própria norma dizia que, se as partes (empregado e empregador) divergissem quanto ao resultado do atestado, poderiam levar a questão ao Judiciário. Com a nova redação, essa discussão não mais será necessária.
A referida cláusula garante emprego e salários a todo trabalhador que se acidentar no trabalho ou que adquirir doença profissional, desde a data do acidente, ou da constatação da doença, até a data em que trabalhador teria direito a sua aposentadoria. Essa garantia é fruto de conquistas históricas da nossa categoria, fundamental, dado o grande número de sequelados e doentes profissionais que possuímos.
Infelizmente, somos os únicos que ainda resistem e mantém essa garantia, já que outros sindicatos, de outras centrais sindicais, já abriram mão desse direito, em prejuízo dos seus trabalhadores.