TRT manda GM pagar temporários

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 15ª Região, em Campinas, declarou nulas as demissões de metalúrgicos contratados por prazo determinado feitas pela GM em São José dos Campos no início do ano.
Para o Tribunal, a empresa rompeu antecipadamente e unilateralmente os contratos e ignorou o acordo coletivo sobre as contratações.

Indenização
O TRT determinou que os trabalhadores demitidos tem direito a indenização equivalente ao total de salários que receberiam até o final do contrato, além de benefícios como convênio médico.