TRT mantém cláusula de estabilidade no G.10
Julgamento ocorreu em dezembro e votação foi unânime.
O Tribunal Regional do Trabalho manteve a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho do Grupo 10, que dá garantia de emprego até a aposentadoria ao metalúrgico que sofreu acidente de trabalho, que adquiriu doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
O julgamento ocorreu no dia 15 de dezembro e a votação foi unânime a favor da categoria.
Alvo de ataque em seguidas campanhas salariais, foram os patrões que pediram o julgamento da cláusula, afirmando que se trata de um privilégio dos metalúrgicos da CUT.
“Não é um privilégio. A cláusula foi conquistada em 1985 após muita luta dos trabalhadores, e até hoje permanecemos alertas em sua defesa. A decisão do TRT sacramenta este direito”, disse o presidente da Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT, Adi dos Santos Lima.
Para a juíza relatora do processo Wilma Nogueira Araújo Vaz da Silva, a cláusula é de extrema importância para os trabalhadores, tem grande alcance social e por ser uma garantia de 20 anos da categoria, “não será este Tribunal que irá excluir direito tão importante, conquistada a preço de luta”.