TST cancela em definitivo pagamento das horas “in itinere”
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) cancelou em definitivo, para todos os trabalhadores, a súmula nº 90, que assegurava o pagamento das horas “in itinere” ou horas de trajeto.
Esta decisão decorre da necessidade de se aplicar a reforma Trabalhista de 2017, que retirou este e tantos outros direitos dos trabalhadores.
É o que consta do parágrafo 2º do art. 58 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a determinar: “o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador”.
Revela-se uma das mais graves injustiças praticadas pelos deputados e senadores contra os trabalhadores brasileiros, ao aprovarem a reforma Trabalhista no governo Temer e que também contou com todo o apoio do governo Bolsonaro. Com isto, este horário extraordinário deixou de ser computado na jornada de trabalho.
Note-se que o direito somente era assegurado aos trabalhadores que utilizavam condução fornecida pelo empregador até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno à sua residência.
O fornecimento de transporte pela empresa decorre do fato de haver incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada e os do transporte público regular.
Trabalhadores, no mais das vezes, perdem muito tempo em deslocamentos de casa para o trabalho e vice-versa. A regra anterior procurava compensar financeiramente esta perda. Agora não mais.
Fique atento na hora de votar, para não eleger inimigos dos trabalhadores!
Departamento Jurídico