TST condena firma em R$ 200 mil por comprar antecedentes de trabalhadores
O Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 200 mil, por dano moral coletivo, a Higi Serv Limpeza e Conservação Ltda, do Paraná, pela compra de banco de dados da empresa Innvestig, com informações sobre antecedente de crimes, reclamações trabalhistas e crédito de empregados e candidatos a emprego.
O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, entendeu que “o simples fato de a reclamada violar a intimidade do empregado, por si só”, já contrariaria a Constituição Federal que garante a intimidade e a vida privada das pessoas.
“Tem-se que não existe necessidade de aferição dos prejuízos ou mesmo de sua comprovação para fins de configurar o dano moral. Esse decorre na mera invasão de privacidade, na qualidade de empregadoras do autor, ao investigar a vida íntima do trabalhador sem a sua autorização”, ressaltou o ministro, ao estabelecer a condenação a indenização de R$ 200 mil destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Da Redação com o TST