TST confirma: empresas são responsáveis por correção de multa do FGTS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), de Brasília, confirmou que a correção da multa de 40% do Fundo de Garantia deve ser paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.

A correção corresponde às diferenças dos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (março de 1990). Para o TST, também não terminou o prazo (prescrição) para os trabalhadores nessa situação reclamarem a multa na Justiça.

Em duas decisões recentes, o Tribunal considerou que o prazo para entrar com a ação começa a ser contado a partir do depósito da correção do saldo feito pela Caixa Econômica, e não a partir da demissão, e que a responsabilidade pelo pagamento da correção cabe à empresa.

Convicção – Segundo o ministro Barros Levenhagen, “a reparação caberá àquele que tinha obrigação de satisfazer a multa à época da dispensa sem justa causa”. Para Davi Furtado, coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato, essas duas decisões do TST reforçam as ações que o Sindicato monta desde o início de fevereiro.

“O TST confirma nossa convicção de que tanto o prazo para reclamar a diferença ainda é valido como é a empresa a responsável pelo pagamento”, disse.

Patronais – O vice-presidente do Sindicato José Lopez Feijóo lembrou que ainda vai insistir nas negociações com o setores patronais. “Mas sem uma resposta positiva, vamos ingressar com as ações”, afirmou.