“Uberização do trabalho” e a recente decisão do TST

A expressão “uberização do trabalho” tornou-se voz corrente nos últimos anos, ao se referir à precarização das condições de trabalho, na medida em que trabalhadores prestam serviços de transporte, em jornadas extensas e baixa remuneração, sem a cobertura de nenhum direito trabalhista ou previdenciário.

Foto: Divulgação

 As principais empresas do setor, por outro lado, auferem lucros altos nesta atividade econômica, que ganhou força na última década em todo o mundo.

Todavia, em recente decisão, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para a Corte trabalhista, estão presentes, no caso, os elementos que caracterizam a relação de emprego: a prestação de trabalho por pessoa humana, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Com isto, a empresa fica condenada a pagar todos os direitos trabalhistas ao autor da ação.

Como se sabe, nestes casos, o serviço se desenvolve por meio de plataformas e aplicativos digitais, softwares e produtos semelhantes, “todos cuidadosamente instituídos, preservados e geridos por sofisticadas (e, às vezes, gigantescas) empresas multinacionais e, até mesmo, nacionais”.

A decisão é um importante precedente do TST e poderá influenciar a atuação dos tribunais trabalhistas em muitas outras ações que tramitam em todo o país.

Além disto, desde 2017, com o governo Temer, e mais recentemente no governo Bolsonaro, percebe-se uma onda de retirada de direitos trabalhistas (reforma Trabalhista) e previdenciários (reforma da Previdência), no mais das vezes com graves violações da Constituição Federal e de outras leis.

Esta decisão do TST, com relatoria do Ministro Maurício Godinho Delgado – 3ª Turma, é um alento nestes dias de 2022, ano decisivo para todos os trabalhadores do país. Precisamos vencer esta tormenta da precarização das condições de trabalho ou encarar a onda de supressão de direitos que vai chegar a você também.

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