União é responsável por prisões na ditadura


Em decisão inédita, a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a União a indenizar por danos morais a família de Álvaro Cabral, ex-vereador da cidade de Rolândia (PR), preso pela Delegacia de Ordem Política e Social durante a ditadura militar.
Os ministros entenderam que a prisão de Cabral foi arbitrária, configurando crime contra a humanidade, que é imprescritível, ou seja, não tem prazo determinado para punição.
O juíz relator da ação, Luiz Fux, disse que as prisões e perseguições ferem os direitos à liberdade e à dignidade. Por isso, não se pode falar em prescrição, uma vez que a Constituição brasileira não estabelece prazo relativo a esses direitos.
Acusado de ser comunista, Cabral ficou dois meses preso logo depois do golpe militar de 1964.

Mesma tese
O entendimento do STJ é igual à tese defendida pelo Ministério Público de São Paulo, que acionou a Justiça para punir os coronéis reformados Carlos Alberto Ustra e Audir Maciel, acusados de violações aos direitos humanos como prisão ilegal, tortura, assassinato
e desaparecimento de pessoas.
Esse também é o entendimento da diretoria do nosso Sindicato, que defende a punição a todos os torturadores da ditadura militar. Em abril, em debate realizado na Sede, o Procurador da República Marlon Alberto Weichert explicou que todos os crimes que se qualificam como crimes contra a humanidade devem ser punidos a qualquer tempo.
“O crime contra a humanidade se caracteriza quando o governo se volta contra a própria população, como aconteceu na Alemanha nazista durante a Segunda Guerra Mundial. Quando é um crime contra a humanidade, não tem sentido falar em anistia”, comentou.