Uniforme contaminado quem lava é a fábrica
A aplicação da lei que obriga as empresas a assumirem a lavagem de uniformes e macacões de quem trabalha com produtos nocivos à saúde depende da categoria. A lei só sairá do papel se houver pressão.
A lei que obriga as empresas a lavarem as roupas dos trabalhadores que lidam com produtos nocivos só sairá do papel quando o trabalhador fizer o patrão cumpri-la.
A lei foi sancionada pela bancada progressista da Assembléia no final de fevereiro, depois de três anos de tramitação.
Durante esse tempo, a bancada governista foi contra a lei, que depois de aprovada chegou a ser vetada pelo governador para, finalmente, ser sancionada pela Assembléia. O projeto foi apresentado pelo deputado José Zico (PT).
“Os deputados já fizeram sua parte e agora é a vez dos trabalhadores garantirem a aplicação da lei”, disse Mauro Soares, diretor do Sindicato.
Cobrança – As representações nos locais de trabalho, sejam os comitês, as comissões de fábrica ou as CIPAs, devem enviar pauta para a empresa dando prazo para o cumprimento da lei.
As fábricas são agora responsáveis pela lavagem dos uniformes com produtos que representem riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente.
Esses produtos são graxas, solventes, óleos, produtos usados em galvanoplastia, silicose, asbesto (amianto), lã de vidro e todos os reconhecidos como nocivos pela vigilância sanitária.
O uniforme tem de ser trocado sempre que necessário, desde que exista risco de contaminação. Pode ser diariamente, pode ser duas ou três vezes ao dia. Quando existir contaminação acidental, a troca tem de ser imediata.
“Sujou, trocou! Se a roupa contaminada pode ser prejudicial à saúde, não tem sentido o trabalhador ficar com ela”, comentou Mauro. Como exemplo, ele lembrou que o óleo contaminado causa doenças de pele e até câncer.
Mais saúde e condições de vida
A lei tem como objetivo preservar o meio ambiente e a saúde do trabalhador e de sua família.
Em casa, normalmente o uniforme é lavado junto com outras roupas da família, contaminando essas roupas. A água contaminada é jogada no esgoto, que acaba contaminando os rios.
Pela nova lei, a empresa pode contratar uma lavanderia, desde que ela seja homologada pela Cetesb e Sindicato das Lavanderias do Estado de São Paulo.
Por lei, essas lavanderias usam produtos químicos biodegradáveis, que devem seguir as normas da Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e da Cetesb
Cuidados – Nessas lavanderias, a água é reciclada e tratada antes de ser reutilizada ou jogada no esgoto. O destino do material sólido tem de ser obrigatoriamente o lixo industrial.
Estudos mostram que uma gota de solvente contamina até mil litros de água, tornando essa água imprópria para o consumo humano. Se esses mil litros vão para o esgoto, todo um rio pode sofrer com a contaminação.
Mesmo assumindo a lavagem dos uniformes, as empresas ainda saem no lucro. Isto porque a utilização adequada dos produtos de limpeza danifica menos as roupas e garante durabilidade maior dos uniformes, além de aumentar a qualidade da limpeza.