Uso de e-mail

Recentemente, o Tribunal
Superior do Trabalho
julgou processo no
qual determinou a aplicação
de justa causa ao
trabalhador que usou indevidamente
e-mail no trabalho. Essa questão,
que ainda é nova e muito
discutida, gera opiniões e
interpretações das mais
variadas e polêmicas.

Todos sabemos que
trabalhadores de empresa
que se utilizam de
computadores para exercerem
suas tarefas necessitam
do uso da internet
para receber e enviar
mensagens via e-mail.

No ato da contratação,
a empresa tem de
orientar o empregado de
qual a postura correta
e de todos os limites na
utilização de correspondência
eletrônica, o que
impede a demissão por
justa causa, principalmente
aos trabalhadores
que não têm conhecimento
do regimento e
das regras internas da
empresa.

A empresa, ao efetuar
o monitoramento
das correspondências
eletrônicas do empregado,
não poderá de forma
alguma abusar do
poder que detém e deve-se, para tanto, realizar
o trabalho com bom
senso e com consentimento
do empregado.

Devemos, ainda,
deixar claro que o monitoramento
por parte
das empresas pode ser
caracterizado como invasão
de privacidade
ao violar o sigilo das
correspondências eletrônicas
do empregado,
o que é passível de
indenização por danos
morais.

O empregado, por
sua vez, para evitar
este tipo de constrangimento,
deverá limitar
o uso dos computadores
da empresa única
e exclusivamente para
as atividades profissionais.

Departamento Jurídico