Veja quem tem direito

O trabalhador deveria pertencer à categoria metalúrgica em janeiro de 1989 ou março de 1990, e ter sido dispensado sem justa causa depois dessas datas em qualquer período até agora. Essas condições valem para:

atuais sócios.
ex-metalúrgico sócio que hoje está aposentado, desempregado ou trabalha em outra categoria.
metalúrgico que hoje é sócio, mas que não era na época dos planos econômicos, muito embora já fizesse parte da categoria e foi demitido no período.
metalúrgico não sócio na ativa.
ex-metalúrgico não associado.