Violência doméstica: Agora é crime previsto em lei

A violência doméstica passou a ser crime com pena de reclusão de seis meses a um ano. Caso o agressor more na casa da vítima, a lesão corporal se torna inafiançável e a pena é acrescida em um terço.

A nova lei começou a vigorar na semana passada, definindo a violência doméstica no Código Penal. Antes dela, um caso de violência doméstica era tratado pela polícia e pela Justiça como lesão corporal e, portanto, considerado de menor potencial ofensivo.

“É um avanço na legislação brasileira”, comemorou a deputada Iara Bernardi (PT), lembrando que até hoje os agressores não são punidos e que as poucas condenações se resumem ao pagamento de cestas básicas.

Ela disse que só a lei não resolve. “É preciso que haja sensibilidade do Poder Judiciário na aplicação da pena, além de toda uma infra-estrutura psicológica e social para dar suporte às vítimas”, explicou.

A deputada quer, agora, que entre em vigor a lei que determina o aviso obrigatório dos casos de violência doméstica. “Só assim saberemos os números da violência praticados dentro das casas, já que os hospitais e clínicas fazem o registro como quedas ou faturas”, concluiu Iara.

>> Pena maior

Entidades de defesa dos direitos da mulher aplaudiram a nova lei. Algumas delas, no entanto, querem pena maior para os agressores domésticos.

“Já está na hora dos legisladores fazerem leis mais rigorosas, para que esse tipo de agressão seja coibida e inibida”, disse a advogada Maria Elisa Munhoz, do Conselho da Mulher da OAB. Para ela, é preciso mudar a mentalidade de que a violência doméstica se trata de um crime menor.