Patrão é condenado a pagar indenização por inspecionar bolsas

A 14ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a rede Walmart pague R$ 800 mil por dano moral coletivo. O supermercado também está proibido de realizar revistas íntimas e físicas em seus empregados e de inspecionar suas bolsas e pertences. A decisão resulta de ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que apresentou recurso ao Tribunal para que o valor da multa aumente para R$ 2 milhões.

Os trabalhadores ouvidos no inquérito civil, iniciado com investigações do MPT no Rio Grande do Sul, declaram ter sofrido constrangimentos por inspeções realizadas pela empresa. O procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, autor da ação, acredita que as revistas extrapolam o poder de fiscalização patronal, ofendem a honra e a imagem dos empregados. “Embora ao empregador se confira o poder de direção e de fiscalização, sabe-se que este direito não é absoluto e ilimitado, não legitimando a violação do direito dos empregados à intimidade e à vida privada”, destacou.

No entendimento da juíza Thais Rocha, que julgou o caso, a empresa pode fazer uso de outros meios de controle do patrimônio, como câmeras de segurança e tarjas magnéticas. “O que não se admite é que, depois de um dia exaustivo, o trabalhador tenha que entrar numa fila indiana e abrir seus pertences, como meliante em potencial”. Multa de R$ 1 mil por empregado prejudicado será cobrada em caso de descumprimento da decisão.

Outro lado
Em nota, a rede Walmart afimou que os procedimentos adotados em suas unidades ocorrem “em total respeito aos seus empregados, à legislação vigente e atendendo ao que atualmente é autorizado pelo Tribunal Superior do Trabalho”. A empresa disse que vai recorrer de eventuais decisões que estejam em discordância com o referido tribunal.  

O Walmart é a terceira maior rede de supermercados do Brasil e emprega mais de 800 mil trabalhadores. Seu faturamento é estimado em R$ 24 bilhões.

 

Do Uol Notícias