Justiça determina permissão de teletrabalho para quem vive com pessoas do grupo de risco

A Justiça do Trabalho determinou que o Banco do Brasil deverá deixar de convocar para o trabalho presencial nas agências da Baixada Santista (SP) os trabalhadores que voltaram a atuar nessa modalidade, mas declararam viver com pessoas do grupo de risco da Covid-19.

Foto: divulgação

A decisão, em caráter liminar (provisório), estende-se àqueles que ainda não retornaram ao presencial, enquanto vigorarem os decretos de calamidade e isolamento social devido à pandemia, ou até a próxima decisão judicial.

A Justiça do Trabalho concedeu a tutela provisória de urgência requerida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Santos e Região em ação civil coletiva ajuizada em face do Banco do Brasil.

O Sindicato pleiteou o retorno ao regime de teletrabalho de todos os trabalhadores que voltaram ao presencial em 27 de julho de 2020 e que preencheram autodeclaração de coabitação com pessoas do grupo de risco, bem como daqueles que não retornaram ao presencial ainda, enquanto for necessário se manter o isolamento social dos mais vulneráveis ou até o surgimento e disponibilização de vacina para toda a população.

Entre outros trechos, a decisão judicial destaca: “Não há trabalho sem vida. Não há vida sem saúde. Não há saúde sem proteção à segurança da população”.

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