Reforma Trabalhista de Bolsonaro II. Adivinha quem vai “pagar o pato”?

Este Sindicato e as centrais sindicais (como a CUT) vêm denunciando mais este golpe contra os direitos dos trabalhadores. Trata-se da MP 1045, cujo texto foi aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados e agora segue sob análise do Senado.

São diversas as inconstitucionalidades. Hoje, falaremos sobre o fato de que a Câmara, ao modificar o texto original, foi muito além do que seria juridicamente permitido.

A maioria esmagadora dos deputados federais resolveu chancelar as propostas do relator Christino Áureo (PP-RJ – do Centrão de Bolsonaro) para instituir também os “programas” (PRIORE, REQUIP e o do Serviço Social Voluntário).

Tais medidas, na prática, suprimem ou reduzem inúmeros direitos trabalhistas consagrados na Constituição e na CLT. A consequência é que muitos trabalhadores serão substituídos por outros contratados com menos direitos, por meio destes “programas”.

E, não suficiente, foram aprovadas outras mudanças, p.ex., nas regras do acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, sobretudo para dificultar a garantia atual de gratuidade da justiça.

Acontece que esta prática de incluir matérias de conteúdo estranho ao objeto originário da medida tem sido apelidada de “jabutis legislativos” e afrontam entendimento consolidado no STF (ADIn 5127), especialmente por violar os princípios do estado democrático de direito e do devido processo legislativo.

Os parlamentares do Centrão não querem discutir estes temas com os sindicatos porque temem a repercussão na eleição do próximo ano; vão levar uma cacetada nas urnas.

Como dito, a matéria está no Senado e deve ser apreciada até o início de setembro. Mande seu protesto para os e-mails dos senadores (senado.gov.br) e vamos às ruas nos protestos já programados pelas centrais sindicais.

Barulho! Muito barulho! É o que podemos fazer neste momento. Ou aguardemos mais uma forte pancada em nossas cabeças… vai doer !!!

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Departamento Jurídico