STF anula regras da Reforma Trabalhista que dificultavam o acesso à Justiça do Trabalho
O STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou regras da reforma Trabalhista que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por trabalhadores beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação.
Por outro lado, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas quando o trabalhador faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.
A reforma Trabalhista de Michel Temer (2017), implementada após o golpe contra a presidenta Dilma, adotou medidas que prejudicam muito os interesses dos trabalhadores, como a revogação do pagamento das horas de trajeto (“in itinere”) e o contrato de trabalho intermitente, além de outros. Esta forma de intimidação do trabalhador para que não ajuizasse ação trabalhista também é um dos exemplos dos abusos cometidos pela reforma.
Mas atenção: é preciso registrar os nomes dos ministros que votaram contra os trabalhadores. São eles: o relator no processo, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente do tribunal). Normalmente votam contra os direitos dos trabalhadores.
Aqueles que votaram a favor dos trabalhadores são: os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e as ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia. Prevaleceu a posição destes últimos de que estas regras introduzidas pela reforma Trabalhista restringem os direitos fundamentais de acesso à Justiça e o direito fundamental e da assistência judiciária gratuita.
Portanto, o STF decidiu que são inconstitucionais os artigos da reforma que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios (honorários de sucumbência) pelo trabalhador que perde o processo, quando for beneficiário da Justiça gratuita.
Comente este artigo. Envie um e-mail para juridico@smabc.org.br
Departamento Jurídico