Terceirizados devem ter seus direitos respeitados

A terceirização é a possibilidade de contratar uma empresa prestadora de serviços para a realização de atividades no estabelecimento da contratante.

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O serviço deixa de ser prestado pelos trabalhadores da empresa principal ou tomadora e passa a ser realizado pelos empregados da prestadora de serviços.

É um dos temas mais importantes das relações de trabalho, pois envolve milhões de trabalhadores brasileiros. Lamentavelmente existe muita fraude envolvendo terceirização de serviços no Brasil.

As empresas tomadoras, que contratam muitas vezes prestadoras de serviços sem nenhuma idoneidade, procuram se eximir de responsabilidades.

Recentemente, porém, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação subsidiária ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da dispensa de 34 trabalhadores na Uniservice Construtora e Serviços Ltda. sem o pagamento das verbas rescisórias devidas. Para o colegiado, houve falha da tomadora na fiscalização do cumprimento da obrigação por ocasião da dispensa coletiva de trabalhadores que estavam a seu serviço.

A condenação é oriunda de ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). A conduta causou lesão aos interesses de toda uma coletividade de trabalhadores, ao privá-los de verbas alimentícias justamente quando haviam perdido sua fonte de renda.

Pesou na condenação contra a tomadora o fato de não haver nenhuma prova sobre a idoneidade econômico-financeira da prestadora de serviços e a ausência de fiscalização efetiva, tanto na pré quanto na pós-contratação.

A Justiça do Trabalho fixou o valor da indenização em R$ 238 mil por danos morais coletivos.

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