Bolsonaro e o “direito de infecção” pela Covid-19
Em 1º de novembro de 2021, Bolsonaro e seu Ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, editaram a Portaria nº 620 para proibir empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego.
O fato é que a grande maioria dos trabalhadores acredita na vacina e deseja se imunizar para se proteger corretamente do Coronavírus. Porém, existem alguns poucos que se recusam, mesmo sabendo dos enormes riscos.
O caso chegou no STF (Supremo Tribunal Federal), onde o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu de imediato alguns artigos da portaria para autorizar os empregadores a exigirem o comprovante de vacinação dos trabalhadores.
Barroso levou em conta o entendimento de que a presença de não vacinados na empresa “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.
Na mesma decisão, foi ressalvada a situação das pessoas que têm expressa contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico. Nesse caso, considerou-se aceitável que se afaste o dever de vacinação.
Barroso também afirmou que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa de quem se recusar a entregar comprovante deve ser adotada com proporcionalidade, como última medida por parte do empregador.
A liminar deferida pelo Ministro Barroso está em vigor e já produz efeitos, mas será levada ao Plenário virtual nos próximos dias para que haja nova apreciação do caso.
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