Prossegue o julgamento do contrato de trabalho intermitente no STF

Está marcado para hoje, 24 de novembro, o prosseguimento do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a validade do contrato de trabalho intermitente, suspenso anteriormente por pedido de vista da ministra Rosa Weber, quando o placar estava em dois votos a favor, e um contrário, à validade deste tipo de contratação criado pela reforma trabalhista de 2017, durante o governo de Michel Temer.

Foto: Divulgação

Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade e validade do trabalho intermitente, enquanto o ministro Edson Fachin votou contra este tipo de contrato.

O contrato intermitente é caracterizado pela ausência de jornada fixa, sem a previsão de dias ou horas mínimas de trabalho. O profissional é convocado de acordo com a necessidade do empregador e pode optar por não atender ao chamado.

A convocação tem que ser feita com três dias de antecedência. A remuneração é proporcional às horas trabalhadas e desconsidera o período em que o profissional permanece aguardando convocação pelo empregador.

Significa emprego sem garantia de trabalho e de salário. É bom para as estatísticas do Governo Federal, pois vai sinalizar uma falsa redução do desemprego (o mais alto entre os países do G20, atualmente 13,7 milhões de brasileiros), mas, na prática, o trabalhador não tem certeza de que vai trabalhar e receber salário.

É um dos julgamentos mais importantes para os trabalhadores, nos últimos anos. Pode-se prever que, uma vez reconhecida sua validade, deve aumentar muito a substituição dos atuais empregos formais por este tipo de contrato extremamente prejudicial ao trabalhador.

Mais uma vez, somente na luta, o trabalhador vai garantir seus direitos.

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