Empresa é condenada por dispensar mecânico dependente químico
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou recentemente como discriminatória a dispensa de um mecânico de manutenção que estava em tratamento de doença psíquica por dependência química.O
O mecânico trabalhava na empresa havia mais de dez anos quando foi dispensado, em agosto de 2017. De 2015 a 2016, ele esteve afastado por auxílio-doença e, na época da dispensa, buscava a renovação do benefício. Segundo ele, a empresa tinha ciência de seu problema de saúde e da necessidade de tratamento contínuo.
A dispensa foi considerada discriminatória e a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização, além do dobro da remuneração do trabalhador entre a dispensa até a data da publicação da decisão.
Ficou demonstrado no caso que os receituários e os relatórios médicos comprovavam que o mecânico estava em terapia psicológica dias antes de ser demitido e a empresa não apontou outro motivo para a medida, o que deixava evidente que a razão seria o fato de ele ser dependente químico e estar afastado para tratamento.
Existem doenças com caráter estigmatizante e a dependência química é uma delas.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) define a dependência química como uma doença crônica e progressiva, ou seja, que piora com o passar do tempo, além de gerar outras doenças e ser fatal. É um transtorno mental caracterizado por um grupo de sinais e sintomas decorrentes do uso de drogas.
Além disto, a OMS já decidiu, também, que a embriaguez habitual pode ser caracterizada como doença em certos casos. Importante, porém, que haja um laudo médico atestando esta situação.
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