Empresa marítima terá de cumprir cota legal de pessoas com deficiência

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou recentemente uma empresa de Macaé (RJ), a cumprir a cota legal para a contratação de pessoas com deficiência. Para o tribunal, os percentuais previstos na lei devem ser aplicados independentemente da atividade desempenhada, além de considerar o número total de trabalhadores, sem excluir cargos ou funções.

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A ação foi proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). Em 2013, a empresa dispunha de 1.420 trabalhadores e, de acordo com a lei, teria de contratar 71 pessoas com deficiência ou reabilitadas (5% do total). Contudo, só havia cinco pessoas nessa condição. Por isso, pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, além do cumprimento da cota.

A empresa, em sua defesa, sustentou que não existem trabalhadores deficientes qualificados, em número suficiente para serem contratados. Além disto, argumentou sobre o risco de pessoas com deficiência trabalharem em plataformas marítimas, em “ambiente hostil de trabalho” e sujeita à evacuação rápida em caso de acidente, além da dificuldade de acesso aéreo.

O ministro lembrou que a Convenção de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, complementada pela Lei 13.146/2015, determina a implementação de medidas de acessibilidade, o uso de tecnologias assistentes ou ajudas técnicas, a remoção de barreiras e as adaptações razoáveis para viabilizar o trabalho e propiciar a convivência entre os diferentes, “para que, com isso, todos vejam a importância da igualdade plena, e não apenas como objeto de retórica”.

O argumento da dificuldade de contratação por falta de mão de obra qualificada também foi refutado pelo relator. Segundo ele, a lei impõe ao empregador o dever de qualificação, “o que significa não mais adaptar a pessoa ao posto de trabalho, mas este àquela”, concluiu.

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