Assédio eleitoral é crime e implica em multas pesadas ao empregador

Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral com pena de detenção e multas pesadas, conforme artigo 234 do Código Eleitoral.

Foto: Divulgação

Trata-se de uma prática criminosa de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento no intuito de influenciar ou manipular o voto, manifestação política, apoio ou orientação política de trabalhadores no local de trabalho ou situações relacionadas ao trabalho.

Parte dos patrões deseja manter o atual governo para aprofundar a reforma Trabalhista e retirar mais direitos dos trabalhadores. São eles ou seus representantes é que normalmente praticam este assédio. Mas, há notícias de colegas de trabalho ou terceiros também. Desde que aconteça no ambiente de trabalho, caracteriza o constrangimento e o ilícito.

É necessário comprovar o assédio, portanto providencie fotos ou vídeos e guarde mensagens e documentos. As testemunhas também são muito importantes. Pegue, ao menos, um telefone para que possam ser contactadas.

Outra informação importante é que as empresas são obrigadas a liberar os trabalhadores no dia da eleição a tempo de exercer o seu direito ao voto, sem exigência de compensação de horas.

Por fim, lembre-se que este ano é decisivo para o futuro dos trabalhadores e das trabalhadoras de todo o país.

Não aceite a pressão. O voto é secreto e inviolável. Vote com consciência.

Denuncie este crime pelo WhatsApp do Sindicato (11) 91737-7029 ou pelo site da CUT (cut.org.br).

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Departamento Jurídico