Como identificar e agir diante do assédio no trabalho

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Foto: Divulgação

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) divulgou importante orientação sobre o assédio no ambiente profissional. O assédio caracteriza-se pelo ato de importunar alguém de forma abusiva, quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora ou inapropriada. Conhecer exemplos pode auxiliar a identificar e combater este mal.

ASSÉDIO MORAL: a) Sobrecarregar o profissional com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente executava, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência; b) Impor punições vexatórias; c) Não levar em conta seus problemas de saúde; d) Limitar o número de idas ao banheiro e monitorar o tempo de permanência; e) Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais.
Por outro lado, não se configura assédio moral exigir que o trabalho seja realizado com eficiência e seriedade e estimular o cumprimento das metas e obrigações.

ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL: a) Gestão por estresse, que extrapola as condições normais de trabalho em razão da pressão para o cumprimento de metas irreais; b) Uso de práticas abusivas gerenciais para o aumento de produtividade ou redução de custos; c) Exigência de desempenho exagerado que leva ao comprometimento da saúde física e emocional dos envolvidos, gerando ansiedade, depressão, insônia e sentimento de incapacidade.

ASSÉDIO SEXUAL: a) Convites impertinentes; b) Contato físico não desejado; c) Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual; d) Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido.

COMO DENUNCIAR: Não hesite em denunciar a situação para a empresa. O Sindicato também recebe a denúncia, em sigilo, e encaminha à empresa propostas para resolver o problema.
Além disso, a depender da gravidade dos fatos, é possível ingressar com ação trabalhista de reparação de danos morais. Lembre-se de reunir provas e testemunhas.

Departamento Jurídico