Assédio eleitoral
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O ano de 2022 entrou para história como um dos mais graves e decisivos da história do país. Após várias investidas em busca de fraudar as eleições, tudo culminou com a tentativa de golpe no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília, por bolsonaristas.
Uma das práticas usualmente realizadas por empresas, no ano passado, foi o assédio eleitoral contra milhares de trabalhadores para obrigá-los a votarem em figuras do bolsonarismo. Houve milhares de denúncias, sobretudo nas regiões sul, sudeste e centro-oeste do país. Estes casos estão chegando agora ao Judiciário, sobretudo à Justiça do Trabalho.
O CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) editou a Resolução CSJT nº 355, de 28 de abril de 2023, para regulamentar os procedimentos administrativos a serem adotados em relação a ações judiciais que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Os processos judiciais sobre isto passaram a ser apreciados com prioridade nas pautas de julgamento dos tribunais trabalhistas. Além disto, as denúncias que chegam à Justiça do Trabalho são encaminhadas de imediato às autoridades competentes, em especial ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público.
Além dos ilícitos trabalhistas – que motivam o pagamento de indenização ao trabalhador assediado –, existem, ainda, os crimes eleitorais graves os quais estão sendo apurados para que sejam identificados e punidos os responsáveis por tal conduta.
As punições aos assediadores precisam ser exemplares para que isto jamais volte a se repetir em nossa história.
Departamento Jurídico