STF confirma lei que permite a retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento
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O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a validade de uma lei que, há 26 anos, autoriza bancos ou instituições financeiras a retomar um imóvel financiado, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão ocorreu na sessão Plenária do último dia 26, na análise de um recurso com repercussão geral (Tema 982).
A Lei 9.514/1997, editada no governo Fernando Henrique, prevê a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária. Nessa modalidade, há uma cláusula no contrato celebrado entre a instituição financeira e o cliente que diz que, até pagar todo o valor do financiamento, ele ocupará o imóvel, mas o banco será o proprietário e poderá retomá-lo em caso de falta de pagamento. Esse procedimento, previsto na lei, portanto, não é uma novidade e já era realizado desde a publicação da norma, em 1997.
No julgamento do recurso, o Supremo firmou o entendimento de que a regra não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, pois o cidadão pode acionar a justiça caso se sinta lesado em seus direitos.
O caso chegou ao STF por meio de um caso em que um devedor questionava decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O Supremo reconheceu a existência de repercussão geral do tema, o que significa que a decisão tomada no Plenário deve ser replicada nos casos semelhantes em outras instâncias.
No caso, a Caixa Econômica Federal emprestou dinheiro para um cliente comprar um imóvel financiado em 239 parcelas, porém, após 11 parcelas, parou de pagar. O banco iniciou um procedimento em cartório para retomar o imóvel e realizar sua venda em leilão.
O cliente, então, iniciou uma ação judicial com o objetivo de impedir o leilão, exigindo uma ordem de um juiz. O pedido foi negado em todas as instâncias.
Há um grande número de processos paralisados no país, os quais agora voltarão a tramitar com o novo entendimento do STF.
Departamento Jurídico