Indústria é condenada por discriminar trabalhador
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Uma indústria do Distrito Federal deverá pagar R$ 50 mil de indenização a um auxiliar de manutenção que foi impedido de ser promovido. A Justiça do Trabalho considerou demonstrado que ele foi discriminado por ter deficiência e por ser negro, fatores usados como obstáculo à sua ascensão profissional.
O trabalhador foi contratado em 2016, em vaga de cota para pessoas com deficiência. Durante os quatro anos em que ficou na empresa, exerceu o cargo de técnico de manutenção, mas recebia como auxiliar de post mix, sua função inicial.
De acordo com seu relato, houve promessa de promoção por seu ótimo desempenho. Mas, quando surgiu uma vaga para técnico em manutenção, nem sequer foi convidado a participar da seleção, e o escolhido foi outro, com bem menos tempo de casa e experiência, a quem ele teve de ensinar todo o trabalho. Segundo o auxiliar, a razão para ter sido preterido foi o fato de ser negro.
Para a Justiça do Trabalho, a empresa transformou a deficiência física do trabalhador em obstáculo, por meio de “requisitos informais” de natureza capacitista.
Ficaram evidenciados a prática de ato ilícito, o nexo causal entre a conduta patronal e o dano alegado pelo trabalhador e a lesão à sua esfera moral subjetiva, pois é razoável deduzir o sofrimento, o constrangimento e a situação degradante e vexatória a que ele foi submetido.
O “capacitismo” se verifica quando as pessoas são consideradas como “não iguais”, menos capazes (de produzir, de trabalhar, de aprender, de amar, de cuidar etc.) e menos aptas a gerir a própria vida. Também está presente quando as atitudes hierarquizam as pessoas em função da adequação de seus corpos a um ideal de beleza e capacidade funcional. Ou ainda quando a deficiência é vista como negativa, uma condição que deve ser melhorada ou curada. Por fim, quando a pessoa com deficiência é vista como exemplo de superação por realizar ações ou desempenhar papéis vistos como comuns aos das pessoas sem deficiência.
Departamento Jurídico