Ataques injustos à Justiça do Trabalho e aos sindicatos. A quem interessa?

Comente este artigo. Envie um e-mail para juridico@smabc.org.br

Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho é frequentemente taxada como injusta por patrões. Isto porque, ao receber anualmente cerca de 3,5 milhões de ações, atua, de maneira geral, para os obrigar a cumprir as leis e os acordos coletivos.

Se as empresas observassem corretamente as normas trabalhistas não precisariam temer a Justiça do Trabalho. Infelizmente, porém, não é o que acontece.

Dois exemplos recentes ilustram estas habituais violações de direitos. O primeiro é a condenação de uma empresa da área de logística a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais por não ter concedido férias a uma vendedora em 15 anos de contrato de trabalho. Além disto, a empresa também foi condenada a pagar as férias em dobro, dentro do período imprescrito.

Outro caso curioso é o de uma trabalhadora grávida que foi obrigada a pedir demissão. Nestes casos a CLT exige que a rescisão seja homologada pelo sindicato por se tratar de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade. O desligamento foi anulado pela Justiça do Trabalho.

Poderíamos falar aqui também dos inúmeros casos de assédio sexual ou moral no trabalho ou de trabalhadores que trabalham em horas extras sem as receber ou ainda do não pagamento dos adicionais de periculosidade ou de insalubridade, ou mesmo de tantos trabalhadores estáveis dispensados ilicitamente. 

Tudo isto chega à Justiça do Trabalho, que nada mais faz senão determinar o cumprimento da legislação em vigor.

Mais recentemente o Ministro Gilmar Mendes, mais antigo do Supremo Tribunal Federal, defendeu uma ideia controversa: nos próximos dez anos, será necessário discutir o tamanho da Justiça do Trabalho, levando em conta a possibilidade de parte das ações que discutem as novas relações de trabalho passar a ser de atribuição da Justiça comum.

Ou seja, a Justiça do Trabalho está sendo criticada exatamente por cumprir a sua missão constitucional de determinar a observância da legislação trabalhista. Ao lado dela, também os sindicatos profissionais vêm sendo muito atacados nos últimos anos. E isto não é mera coincidência.

Note que, malgrado tudo isto, a Justiça do Trabalho vem incentivando a realização de acordos entre as partes, o que, só em 2023, movimentou mais de R$ 7,3 bilhões.

A pergunta que fica é a seguinte: a quem interessa enfraquecer a atuação da Justiça do Trabalho e dos sindicatos de trabalhadores? Por que tantos ataques de empresários e até de ministros do STF?

Tais instituições são feitas de pessoas e por isto também cometem seus erros, como quaisquer outros entes. Mas sua atuação em prol dos trabalhadores é nobre e precisa ser defendida por todos nós.

Fique atento!  Não podemos permitir tantas agressões aos meios de defesa da classe trabalhadora!

Departamento Jurídico